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31/08/2014, 08:21:42 via App
31/08/2014 08:21:42 via App
Primeiramente, digo que tenho formação jurídica. Não sou advogado, pois legalmente não posso exercer essa profissão, já que sou servidor do Poder Judiciário Federal.
Tendo me apresentado, esclareço que o objetivo desse post é apenas passar a minha visão jurídica sobre o tema, mas de uma forma mais clara e objetiva. Nada de ficar mencionando artigos, nem gastando meu ”juridiques”.
Vamos lá:
Em todo canto é dito: ”Fez root no celular perdeu a garantia”.
Está certo isso? NÃO!
Explico. O root apenas libera o menu de super usuário. Permite que você possa usufruir em sua plenitude dos recursos avançados e de programação do SEU Android.
Ao comprar o celular você adquiriu esse direito. O root, em si, não é algo que por si só danifica o aparelho.
O bloqueio é feito para proteger o usuário, inexperiente, de danificar o aparelho acidentalmente ao acessar os recursos avançados.
De acordo com o texto legal vigente no Brasil sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, a garantia mínima de 3 meses contra defeitos de fabricação de produtos, SOMENTE é perdida em caso de mau uso.
Como já dito acima, root não é mau uso. Pode sim até abrir a possibilidade de concretizar um mau uso, no caso do consumidor inadvertidamente modificar funções de causem algum dano.
Por outro lado, não há lógica, nem sustentação LEGAL, para a negativa dos serviços de garantia no caso do aparelho rooteado que apresenta um defeito típico de fabricação. Como por exemplo, a câmera que para de funcionar por uma soldagem mal feita na placa, sendo que de defeito apresentado nada tem a ver com o root.
Outro aspecto importante na nossa legislação atual é que, o ônus da prova é invertido nas relações de consumo. Isso quer dizer que, para o fabricante negar os serviços de garantia, ELE deve provar, caso seja levado à justiça, que houve mau uso pelo usuário e, ainda, que esse mau uso originou o defeito apresentado no aparelho.
Resumindo, isso provavelmente dependerá de uma perícia técnica judicial no aparelho , capaz de comprovar que o usuário deu causa ao defeito apresentado por mexer em aspectos que vieram bloqueados, e que foram liberados pelo root.
Essa é a MINHA visão jurídica sobre o tema.
Não aceito perder o direito de reclamar defeitos de fabricação por simplesmente ter feito root. Não me importo o que dizem os fabricantes. Aqui tem leis e elas estão do nosso lado. Juizados especiais estão ai para isso e dispensam, inclusive, a contratação de advogado para ingressar com uma ação.
Espero ter ajudado.
Marcelo Toledo
— alterado em 31/08/2014, 22:42:59
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